Segundo o MJSP, o principal objetivo da suspensão é pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores, em que tais abordagens são, em sua maioria, realizadas com dados obtidos de maneira ilegal.
A medida é aplicada também em face das empresas de telecomunicações e das instituições financeiras, por serem os segmentos líderes do ranking das reclamações relativas às ligações indesejadas de telemarketing, de acordo os dados constantes da plataforma do consumidor.gov.br
Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, a decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br, chegando a 14.547 reclamações nos últimos três anos.
Para se ter uma ideia, em um dos casos apurados pela Senacon, um idoso alegou ter recebido mais de 3 mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que possuía.
O órgão reforça que estão excluídos da decisão os demais tipos de telemarketing, como o passivo, também chamado de receptivo, que são aqueles em que os clientes ligam para a central. Os que tratam de cobranças, de doações e ainda os que são autorizados pelos consumidores.
A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais.
Multa
Os serviços ficam suspensos de forma permanente. As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas à multa diária de R$ 1.000,00, que poderá chegar a R$ 13 milhões por empresa, se houver condenação ao final dos processos que já foram, e ainda serão instaurados pela Senacon e pelos Procons de todo o país.
A ação do MJSP também é intermediada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e conta com a parceira dos Procons de todo o Brasil.
Rebeca Lima (Com informações do MJSP)
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