O decreto entra em vigor a partir de hoje e traz as seguintes determinações sobre o uso obrigatório de máscara em:
unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes);
transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário(trabalhadores e passageiros/usuários), assim como, táxis e transportes por aplicativos.
Já em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço, o uso da máscara é facultativo.
No decreto, a governadora determinada também que farmácias e drogarias que comercializam autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 (PNE-Teste) ficam obrigadas a informar semanalmente a quantidade de testes vendidos, por meio de Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento, à Diretoria de Vigilância Sanitária do estado do Piauí (Divisa). A determinação era uma das sugestões do COE durante reunião na semana passada.