Segundo os advogados que representaram o estudante na Justiça, Wesley de Carvalho e Elvis Brito, os sintomas apresentados pelo paciente eram inicialmente tratados com medicação convencional. No entanto, o jovem sofria com efeitos colaterais devido aos remédios utilizados, como piora no déficit cognitivo e no comportamento social.
A argumentação também destacou que toda essa situação foi um grande empecilho para que o estudante conseguisse concluir a graduação que cursava.
Após não obter uma resposta satisfatória com a medicação tradicional, o paciente recebeu prescrição para usar o canabidiol, conhecido como CBD, importado dos Estados Unidos, cujo dose para uso por uma semana chega custar de $139,90 a R$ 729,27.
No pedido impetrado na Justiça, os advogados do caso frisaram que, devido ao preço inacessível, o estudante passou a cultivar cannabis em casa, a fim de garantir a continuidade do tratamento.
“A família do paciente se encontra em situação de desespero, uma vez que estão correndo o risco de, a qualquer momento, por denúncia anônima, sofrer constrangimento pelas autoridades policiais, no cumprimento de seu dever legal de averiguar situações de ilegalidade”, destacou o texto do documento.
Na decisão, o juiz Agliberto Gomes Machado reconheceu que a substância canabidiol vem se mostrando eficaz no tratamento médico do estudante, ao contrário dos demais medicamentos anteriormente experimentados, conforme os laudos médicos que foram apresentados. O juiz também não identificou nenhuma conduta de má-fé ou dolo que venha a tipificar eventual crime no caso.
O advogado Wesley de Carvalho ressaltou que já há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para permitir o plantio de cannabis com fins medicinais. Segundo ele, essa decisão demonstra que a a Justiça Federal do Piauí está em harmonia com o entendimento da instituição.
“Importante decisão da justiça federal piauense que além de garantir o direito à saúde erigido na nossa carta magna, sobrepondo a ciência em face do preconceito e respeitando a vulnerabilidade social de quem precisa do remédio, coloca nosso judiciário em consonância com o entendimento já pacificado nas duas turmas criminas do STJ”, declarou o advogado.
Conforme apurou a reportagem, já existem pelo menos cinco habeas corpus para permitir o plantio e cultivo da maconha medicinal no Piauí, sendo que esta é a primeira para a região Sul do estado.
Fonte: Cidade Verde