O preso contemplado com a saída temporária deverá retornar ao presídio até o próximo dia 2 de janeiro de 2023, mas caso descumpram a determinação, será considerado foragido da Justiça e estará sujeito a uma série de sanções.
Na volta da saída temporária de Natal do ano passado, dois detentos da Colônia Agrícola Major César Oliveira, em Altos, foram interceptados com outras duas pessoas nas imediações da unidade prisional portando duas pistolas e 61 munições.
A saída temporária da prisão está prevista na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para o processo de ressocialização dos presos. Para ter direito ao benefício, o detento precisa atender aos critérios e uma série de regras estabelecidas pela legislação.
Ao autorizar a saída temporária, determina-se critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso desobedecido, resulta na perda do direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.
Veja as regras:
- Não é permitida para quem cumpre pena em regime fechado
- Não é permitida para condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte
- Para ter direito a saída temporária, é preciso ter cumprido pelo menos 1/6 da pena ou 1/4 no caso de reincidentes
- É preciso demonstrar bom comportamento
- O juiz pode autorizar sete dias seguidos para a saída temporária
- A saída temporária poderá ser concedida até quatro vezes por ano
- É proibido frequentar boates e casas noturnas durante a saída temporária
Confira a nota da Sejus-PI na íntegra:
NOTA
A Secretaria de Estado da Justiça informa que 488 internos foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário aos apenados do regime semiaberto.
Fonte: Cidade Verde