O corpo do empresário foi encontrado em uma área de mata, com marcas de perfurações de facas. Cícero se apresentou à polícia dias depois do fato e foi preso preventivamente como principal suspeito pelo crime, que viria a ser condenado posteriormente.
Mesmo condenado pelo Tribunal do Júri, o juiz Stefan Oliveira autorizou que Cícero cumprisse a pena em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, no entanto, foi questionada pelo promotor Luiz Antônio França Gomes.
Ao recorrer da decisão, o promotor argumenta que a parte final da sentença incorreu em contradição em sua fundamentação, ao tratar do direito do réu a apelar em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
“Em seus fundamentos para a dosimetria da pena, faz referência à culpabilidade altamente reprovável do réu, motivo de desproporcional do crime e consequências nefastas do delito, que trouxe enorme abalo a ordem social local”, destacou Luiz Gomes.
Por fim, o promotor reforça a necessidade da condenação ser executada imediatamente, "como decorrência natural da competência soberana do Júri", solicita que Cícero perca o direito de apelar em prisão domiciliar e cumpra a pena em regime fechado.
Fonte; Cidade Verde